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Escritório de Advocacia & Consultoria.
Publicações
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Fernanda Kruscinski
Artigo ·
há 2 anos
A Aplicação de Sanções aos Organismos de Inspeção e a Garantia ao Devido Processo Legal
A NIE-CGCRE-141 que trata da Aplicação de Sanções aos Organismos de Inspeção, combinada com NIT-Diois-1_24 que trata do Regulamento para a Acreditação de Organismos de Inspeção e a NIT-Diois-6_14 que...
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Fernanda Kruscinski
Artigo ·
há 2 anos
A Resolução Contran nº 922 de 28/03/2022 e a Ausência do Devido Processo Legal
O propósito deste artigo é fornecer orientações à ITL e esclarecer o conceito de devido processo legal em situações de fiscalização e instauração de processo administrativo para a imposição de...
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Fernanda Kruscinski
Artigo ·
há 2 anos
CNH Suspensa por Excesso de Pontos: Como Resolver ou Melhorar Minha Situação? 🚦📚
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de pontos é um problema comum entre os motoristas, mesmo após o aumento do limite de pontos necessários para a suspensão. Este guia,...
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Fernanda Kruscinski
Comentário ·
há 2 anos
Os desafios do acesso à educação básica pela população ribeirinha no município de Melgaço/Pa
Sândila Maria
·
há 4 anos
Excelente texto!!!!
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Fernanda Kruscinski
Comentário ·
há 3 anos
A embriaguez ao volante e as hipóteses para nulidade e prescrição do auto de infração
Fernanda Kruscinski
·
há 3 anos
Olá Bruno,
agradeço seu comentário.
Conforme exposto na introdução, o objetivo deste artigo é trazer informações básicas a respeito do auto de infração, direitos e deveres do condutor e as possíveis hipóteses para nulidade, propiciando condições para seus leitores comentarem o assunto e analisarem eventual autuação com mínima proficiência do assunto.
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Fernanda Kruscinski
Comentário ·
há 4 anos
A Nova Lei de Improbidade Administrativa e seus Reflexos nos Atos Praticados Pelos Agentes Públicos
Ana Paula Matte
·
há 4 anos
Ótima problemática.
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Recomendações
Sândila Maria
Artigo ·
há 4 anos
Os desafios do acesso à educação básica pela população ribeirinha no município de Melgaço/Pa
O MARAJÓ QUE NINGUÉM SABE: os desafios do acesso à educação básica pela população ribeirinha no município de Melgaço/Pa CHAVES, Sandila M. Guimarães [1] RESUMO O presente artigo tem por objetivo...
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Guto Port
Comentário ·
há 3 anos
A embriaguez ao volante e as hipóteses para nulidade e prescrição do auto de infração
Fernanda Kruscinski
·
há 3 anos
Leis no Brasil, são definitivamente para punir os pobres, e somente os pobres mesmo.
Se, se um agente de trânsito entender, e/ou achar que o motorista está embriagado, não há santo que tire isso dele. É o que aconteceu com meu tio, crente, pai de família, nunca bebeu por conta dos problemas de saúde... Ele estava no dentista, e por conta do flúor que tinha álcool, constou no bafômetro... Recorreu, agora imagina se o recurso foi provido. Claro que não...
Do mesmo jeito alguns policiais que estão sem o etilômetro, O mesmo jargão de sempre "olhos avermelhados, odor etílico, andar cambaleante, fala desconexa", a mesma coisa de sempre.
Quantos carros de luxo são parados numa blitz?? Praticamente nenhum, o que para são carros populares, e é a mais pura verdade.
Olha só o desaforo do código... (Independentemente de estar com sinais de embriaguez ou não, a recusa na realização do teste gera a infração e consequente suspensão do direito de dirigir). Ué, não moramos num país livre? Sinceramente não vejo isso.
Acredito que muitos discordam do meu ponto de vista, mas as leis teriam que punir a todos, de acordo com seu patamar patrimonial. R$3.000,00 para quem ganha um salário é extremamente alto, mas para quem ganha R$15.000,00 ou mais como mto, não dá para mexer muito com o emocional desse.
CTB . Código Trânsito dos Bananas
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Perfil Removido
Comentário ·
há 3 anos
A embriaguez ao volante e as hipóteses para nulidade e prescrição do auto de infração
Fernanda Kruscinski
·
há 3 anos
Pra ter sido produzido por uma advogada especialista, o artigo carece de mais informações técnicas. Deixou de fora a decadência prevista no art. 281 do CTB eno art. 282, § 6. Não indicou a resolução 918/22 nem a 900/22, de suma importância para o processo administrativo de trânsito.
Não se confunde defesa prévia com recursos em primeira e segunda instâncias, a defesa prévia não tem efeito suspensivo, pelo simples fato de não haver ainda penalidade.
Mas valeu a intenção, Dra.
Parabéns!
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